CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 36/99, DE 29/05/99

  

Delimita a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM da sub-bacia do Alto Juquiá / São Lourenço e dá outras providências.

 

  

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Lei Estadual no 9.866/97, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO que essa Lei atribui aos Comitês de Bacia a delimitação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRMs, e determina que cada uma destas áreas crie sua própria Lei Específica;

CONSIDERANDO que a sub-bacia Alto Juquiá/São Lourenço pertencente à 11a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI, prevista no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, instituído pela Lei no 7.663/91;

CONSIDERANDO que os municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra se submeteram a uma legislação de severas restrições de uso do solo e restrições sócio-econômicas durante a vigência da Lei 898/75;

CONSIDERANDO que os mananciais existentes nessa sub-bacia foram considerados de interesse estadual para abastecimento da população da Região Metropolitana de São Paulo;

DELIBERA:

Artigo 1o - Fica delimitada a APRM constituída pela sub-bacia Alto Juquiá / São Lourenço, situada nos municípios de São Lourenço da Serra e Juquitiba, coincidente com os limites das regiões administrativas desses municípios, na parcela correspondente à vertente geográfica tributária da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape;

Artigo 2o - Para os trabalhos de definição de áreas de intervenção e da elaboração da Lei Específica, indica a necessidade de participação de técnicos das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para atuar em conjunto com os membros deste Comitê;

Artigo 3o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

 MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB